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A recuperação de créditos de ICMS nas faturas de energia elétrica se dá por conta da inserção, indevida, das tarifas TUST e TUSD, na base de cálculo do tributo estadual. Significa dizer que os governos dos estados, ao invés de calcularem o ICMS somente sobre o total gasto com energia elétrica pela pessoa física/jurídica, em verdade apuram o tributo sobre o valor gasto, acrescido da TUST e da TUSD – entre outras possíveis rubricas também indevidamente inseridas, constatáveis caso à caso. Nesta inserção – das duas tarifas na base de cálculo do ICMS – é que reside o direito à recuperação de valores. A Tarifa de Utilização do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição (TUSD), são duas rubricas não aptas à compôrem a base de cálculo do ICMS. ** TUST (Tarifa de Utilização do Sistema de Transmissão) ** TUSD (Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição) Estes dois tributos foram instituídos pela Resolução Normativa 166/2005 da Aneel, e têm como principal objetivo auxiliar o fomento e o custeio do desenvolvimento do setor elétrico brasileiro. Os estados, para realizar o repasse das tarifas em comento (TUST e TUSD), embasam-se nos Convênios ICMS 117/2004 e 135/2005. Utilizam-se do mecanismo de preços para repassar o valor da obrigação ao consumidor. Em ambos os convênios, fica determinada a responsabilização do consumidor (contribuinte de fato) pelos custos com transmissão e distribuição, respectivamente. Contudo, a causa de pedir da recuperação em nada tem a ver com a ilegalidade, ou não, da cobrança das mencionadas tarifas. Isso porque o repasse do custo com transmissão e 10/12/2021 23:12 Recuperação de ICMS na energia elétrica – Confiance Consultores https://confianceconsultores.com.br/recuperacao-de-icms-na-energia-eletrica/ 2/5 distribuição ao consumidor é considerado lícito! Conforme anteriormente afirmado, a grande questão está na ILICITUDE DA COBRANÇA DE ICMS SOBRE A TUST/TUSD. Sabendo-se que o Estado calcula o tributo sobre as tais tarifas, conclui-se pelo recolhimento indevido, a maior, que dá direito à recuperação de créditos junto à fazenda estadual respectiva. Por conta desta verdadeira BITRIBUTAÇÃO, é que se pode verificar o aumento do valor da fatura de energia elétrica, entre 10% (dez porcento) e 20% (vinte porcento), em média. 1) E a jurisprudência? 2) Esta tese é “ganha”? 3) Quais são os riscos envolvidos? Vejamos alguns julgados atuais, sobre o tema: JURISPRUDÊNCIA ATUAL A jurisprudência atual é ROBUSTA PRÓ-CONTRIBUINTE, já existindo inúmeros julgados entendendo ser procedente a devolução dos valores indevidamente cobrados. Vejamos o entendimento majoritário, já fixado em ações onde pretenderam outras empresas, com sucesso, recuperar os créditos do ICMS-eletricidade indevidamente cobrados em relação às tarifas de energia elétrica: Supremo Tribunal Federal (STF) APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. ICMS. ATIVIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO USO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TUSD (TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO). NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. […]. As atividades de disponibilização do uso das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, remuneradas pela TUST e TUSD, não se subsumem à hipótese de incidência do ICMS […]. […] motivo pelo qual não há como se vislumbrar a possibilidade de estarem abrangidas pela campo de incidência da referida exação. […]. O entendimento adotado no acórdão recorrido, no sentido de que inexistente circulação de mercadoria, ausente hipótese de incidência do ICMS, não diverge da JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO ÂMBITO DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (15/10/2015). 10/12/2021 23:12 Recuperação de ICMS na energia elétrica – Confiance Consultores https://confianceconsultores.com.br/recuperacao-de-icms-na-energia-eletrica/ 3/5 Superior Tribunal Justiça (STJ) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. […] ENERGIA ELÉTRICA. […]. CONSUMIDOR FINAL. […]. TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD). […] PRECEDENTES. A Súmula 166/STJ reconhece que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Assim, por evidente, não fazem parte da base de cálculo doICMS a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica). Precedentes. (23/02/2015). Superior Tribunal Justiça (STJ) TRIBUTÁRIO. ICMS. ATIVIDADES DE DISPONIBILIZAÇÃO DO USO DAS REDES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TUST E TUSD. NÃOINCIDÊNCIA. […]. 7. […] valores despendidos sob a rubrica de taxa de uso do sistema de distribuição (TUSD) não integram a base de cálculo do ICMS […] ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. (26/05/2015) Recuperação de ICMS nas faturas de Energia Elétrica Superior Tribunal Justiça (STJ)PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. […]. ICMS SOBRE “TUST” E “TUSD”. NÃO INCIDÊNCIA. […]. PRECEDENTES. 4. É pacífico o entendimento de que não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. Assim, por evidente, não fazem parte da base de cálculo do ICMS a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica). (…). (19/05/2015) Recuperação de ICMS nas faturas de Energia ElétricaTribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) […]. INCIDÊNCIA DO ICMS APENAS SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. […] 5- De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça e o ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTE TRIBUNAL, no fornecimento de energia elétrica somente é possível a incidência do ICMS sobre o valor da energia efetivamente consumida, visto que apenas nessa hipótese há a ocorrência do fato gerador desse tributo. (13/02/2017). Desta forma, de acordo com o perfil do cliente, é traçada uma estratégia processual específica, para atenuar e até mesmo acabar, com os riscos envolvidos na ação. O risco envolvido nesta ação, é o risco inerente à qualquer ação: a mudança de entendimento do judiciário, com o consequente pagamento da sucumbência processual. Contudo, POR SER MAJORITÁRIO O ENTENDIMENTO QUE APLICAMOS NESTA TESE, INCLUSIVE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, entendemos que o risco é extremamente pequeno. 10/12/2021 23:12 Recuperação de ICMS na energia elétrica – Confiance Consultores https://confianceconsultores.com.br/recuperacao-de-icms-na-energia-eletrica/ 4/5 E o julgamento recente, proferido pelo STJ, pró-fisco ? O Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente (no dia 27/03/2017), proferiu decisão polêmica, em contrariedade à jurisprudência majoritária do próprio tribunal. Ao julgar Recurso Especial interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, restou vitoriosa a tese da procuradoria gaúcha, por exatos três votos contra dois (3×2). Desta forma, consideraram os ministros, em um único caso, isolado, procedente a cobrança que aqui defendemos ser inadmissível. Contudo, o julgamento foi proferido por somente por uma das turmas (1ª), de forma que CONTINUA MAJORITÁRIA A TESE, pró-contribuinte, inclusive do próprio STJ, que entende pela impossibilidade de as tarifas TUST e TUSD compôrem a base de cálculo do ICMS-energia. Mas afinal de contas, quais são os benefícios que esta recuperação trará para a empresa? Vamos ao que realmente interessa. Obtém, a empresa que contrata o serviço, os seguintes benefícios financeiros: 1 – Recuperação dos valores indevidamente recolhidos, durante os últimos 5 (cinco) anos (recuperação “para trás”); 2 – Redução do valor mensal da fatura de energia elétrica, entre 10% e 20% (diminuição “pra frente”); 3 – Possibilidade de utilização do crédito na própria fatura de energia, abatendo-se o valor recuperado da integralidade das mensalidades. Recuperação de ICMS nas faturas de Energia Elétrica Desta forma, o empresário pode, com o valor recuperado, investir no próprio negócio. São alguns exemplos de benefício à empresa: 1 – Investir na CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DOS FUNCIONÁRIOS; 2 – Investir na RENOVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS; 3 – Investir em MARKETING, que atualmente é a melhor forma de obtenção de espaço no mercado; 4 – Adimplir eventuais pagamentos ainda em aberto (funcionários, fornecedores, etc). Recuperação de ICMS nas faturas de Energia Elétrica 10/12/2021 23:12 Recuperação de ICMS na energia elétrica – .